DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDER UM IMÓVEL

Neste artigo enumeramos os principais documentos necessários para vender um imóvel. Grosso modo, estes são também os documentos que uma mediadora lhe irá sempre solicitar para poder elaborar o contrato de mediação e para poder divulgar o imóvel junto de potenciais compradores.

Para qualquer dúvida que possa ter sobre os documentos em questão, não hesite em contactar-nos.

Certidão de Registo Predial

Este documento pode ser solicitado em qualquer Conservatória de Registo Predial e contém informações importantes sobre o imóvel. A título de exemplo, a Certidão de Registo Predial enumera o(s) proprietário(s) do imóvel, identifica a natureza do imóvel (urbano, rústico ou misto), apresenta as áreas que estão registadas e mostra também se existem quaisquer ónus (hipotecas, penhoras, etc) que possam estar registados no imóvel.

Para efeitos apenas de elaboração do contrato de mediação, bastará uma chamada “cópia simples”, que tem menos custos associados aquando da emissão na Conservatória. A Certidão deverá estar atualizada. A Certidão de Registo Predial pode também ser solicitado via internet em www.predialonline.pt

Caderneta Predial (Urbana e/ou Rústica)

Este documento pode ser solicitado pelo proprietário quer via internet (no portal das finanças), quer em qualquer repartição das finanças. Para imóveis urbanos existirá uma caderneta urbana, para imóveis rústicos há uma caderneta rústica. Um apartamento, por exemplo, regra geral terá somente uma cadeneta urbana. Um terreno rural sem registo de casa, ruína ou armazém terá em princípio apenas uma caderneta rústica.

Nos casos em que na Certidão de Registo Predial o imóvel está descrito como “misto”, isso quer dizer que o imóvel tem uma parte urbana e uma parte rústica. Neste caso, será necessário apresentar as respectivas cadernetas.

A obtenção das cadenetas prediais não costuma ter custos associados.

Licença/Alvará de Utilização

A Câmara Municipal do concelho onde se encontra o seu imóvel é responsável pela emissão das Licenças de Utilização para edifícios; esta Licença de Utilização certifica se um edifício pode ser utilizado como edifício residencial ou, por exemplo, como edifício de uso industrial. Um imóvel sem um certificado de utilização válido não pode ser vendido nem arrendado.

Caso já não tenha em sua posse a Licença de Utilização do seu imóvel, poderá solicitar uma cópia certificada junto da Câmara Municipal.

Há, contudo, imóveis em Portugal que foram construídos antes da entrada em vigor do Regime Geral de Edificação e Urbanização, regime esse que obriga à emissão de Licenças de Utilização. Na maior parte dos concelhos esse ano é 1951, mas há concelhos em que a lei entrou em vigor mais tarde. Para estes imóveis a Câmara Municipal pode emitir uma Declaração que certifica que o imóvel foi construído antes da entrada em vigor do Regime Geral de Edificação e Urbanização, dispensando assim apresentação da Licença de Utilização.

Resumindo: necessitará de apresentar ou Licença de Utilização ou a Declaração da Câmara Municipal que comprove a dispensa da Licença de Utilização.

Ficha Técnica de Habitação

Este documento resume as principais características técnicas e funcionais de um imóvel residencial e contêm por exemplo diversas peças desenhadas da especialidade (electricidade, água e esgotos, etc). Regra geral, este documento só é obrigatória para imóveis residenciais e também só para os imóveis residenciais que tenham sido construídos após 30 de Março de 2004.

Ao concluir a construção do imóvel, o responsável pela obra tem a obrigação de depositar um exemplar na Câmara Municipal e a Câmara Muncipal emitirá um comprovativo a confirmar o depósito da Ficha Técnica de Habitação.

Caso queira vender o seu imóvel e se não tiver em sua posse uma cópia da Ficha Técnica de Habitação, pode solicitar uma cópia certificada na Câmara Municipal.

Para efeitos de elaboração de contrato de mediação com uma agência imobiliária, bastará também o comprovativo carimbado pela Câmara Municipal de que a Ficha Técnica foi depositada.

Certificado Energético

Desde o ano de 2009, este certificado é um documento obrigatório para novos edifícios bem como para os imóveis existentes. Com este certificado o comprador pode ver se o imóvel tem alguma deficiência e que medidas poderiam melhorar o desempenho energético. Os agentes imobiliários em Portugal não estão autorizados a publicitar imóveis sem um certificado energético. Os Certificados Energéticos habitualmente têm uma validade de 10 anos.

Existem algumas excepções, por exemplo para as ruínas. Nestes casos, é emitido uma declaração que dispensa o imóvel da obrigatoriedade do Certificado Energético.

Os Certificados Energéticos são elaborados por especialistas devidamente formados e autorizados. Poderá consultar a lista de técnicos mais próximos do seu imóvel em: https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/

Tanto os Certicados Energéticos como as Declarações de dispensa de Certificado são elaborados pelos técnicos. Os custos variam em função do tamanho do imóvel e da sua complexidade. Poderá optar por solicitar orçamentos a dois ou três técnicos diferentes para comparar os preços.

Ficou com alguma dúvida? Teremos todo o gosto em esclarecer. CONTACTE-NOS